Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação

Saúde do Norte do Paraná, domingo, 19 de maio de 2024 Telefone (43) 3520-0100

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 16:30 Horas

logo

Sistema

Sáb
18/05
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 22 °C
Índice UV
6.0
Domi
19/05
Chuva
Máx 23 °C
Min 20 °C
Índice UV
6.0
Segu
20/05
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0
Terç
21/05
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0

Saúde - Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Plano de saúde de Londrina é condenada por dano moral

Plano de saúde de Londrina é condenada por dano moral


Plano de saúde de Londrina é condenada por dano moral

A administradora de plano de saúde e médico-hospitalar Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa – 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

Essa decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para fixar o valor da indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente (apenas para declarar a nulidade da cláusula questionada) a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com reparação de danos ajuizada contra a Unimed de Londrina – Sociedade Cooperativa de Serviços Hospitalares.

O relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto, asseverou em seu voto: "Há de se ponderar, ainda, que existe previsão contratual de tratamento para a patologia da paciente, além de ser irrelevante o resultado final do uso dos medicamentos. Isto porque medicamento algum garante sua total eficácia".

Disse mais: "Deste modo, revela-se absolutamente ilegal a negativa da seguradora, sendo devido o reconhecimento da nulidade da cláusula de exclusão de cobertura".

"Ademais, entendo que a r. sentença merece reforma, já que a gravidade do estado clínico em que se encontrava a paciente no momento da negativa de cobertura e o período em que esta ficou sem o devido fornecimento da medicação indicada ultrapassam o mero dissabor advindo do descumprimento contratual e configuram danos morais", completou o relator

FacebookTwitterWhatsAppImprimir

Voltar para a listagem de notícias

Covid

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De Segunda a Sexta das 7:30 às 16:30 Horas

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookYouTube

CONTATO

R. Justino Marquês Bonfim, 17
Conjunto Vitor Dantas
Saúde do Norte do Paraná - PR
CEP: 86300-000
Telefone: (43) 3520-0100
E-mail: diretoria@cisnop.com.br

Ver Localização

Sistema

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.