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Justiça determina que Estado e município forneçam tratamento a paciente

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Justiça determina que Estado e município forneçam tratamento a paciente

O Juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal (região do Norte Pioneiro) determinou que o Estado do Paraná e o município de Abatiá, através do Chefe da 18ª Regional de Saúde, forneçam em 24 horas o tratamento médico adequado a uma paciente em estado gravíssimo, bem como a transfiram para um hospital de referência que disponha da capacidade técnica necessária para atender o caso. A decisão foi proferida com base em uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão do Pinhal contra o município de Abatiá e o Estado do Paraná, com o objetivo de conseguir um leito de hospital para a paciente, que necessita com urgência de tratamento especializado e alimentação parenteral total. A mulher foi submetida, em setembro deste ano, a uma cirurgia no hospital Nossa Senhora da Saúde, em Santo Antônio da Platina, devido a uma perfuração no ílio, e o estado dela foi considerado gravíssimo pelos médicos. Ela chegou a ser transferida para Jacarezinho, mas retornou ao hospital Nossa Senhora da Saúde, que não possui estrutura para tratá-la adequadamente. A irmã da paciente procurou o Ministério Público, que acionou o Estado e o município e aguarda decisão da Justiça. O promotor de Justiça responsável pela ação, Ricardo Basso, aponta ainda que o Hospital Nossa Senhora da Saúde não conseguiu encontrar vagas adequadas disponíveis junto à Central Estadual de Leitos. “Assim o Estado do Paraná, representado pela 18ª Regional de Saúde, e o Município de Ribeirão do Pinhal mantiveram-se em posição omissa e indiferente frente ao estado de saúde da paciente que necessita urgentemente de vaga em leito para a submissão à alimentação parenteral total”, sustenta o promotor de Justiça, na ação inicial. Segundo a Promotoria, o tratamento via alimentação parenteral custa em média R$ 700,00 por dia. “Extrai-se do Estudo Socioeconômico encaminhado pelo Centro de Referência de Assistência Social da Cidade de Abatiá que sua família não possui condições financeiras de arcar com o alto custo do medicamento necessário a um tratamento satisfatório”, acrescenta o promotor.

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