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STJ proíbe psicólogos de praticar acupuntura
Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002. Agora, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura. "No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho Na decisão, Maia Filho ressaltou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, "ainda que minimamente".