Bastante fragilizada e portadora de enfermidade que acomete a medula óssea, uma senhora, moradora do município de Sorriso (420 km de Cuiabá), confiou na Defensoria Pública e na Justiça para que conseguisse ter acesso ao tratamento indicado pelos médicos. Decisão judicial determinou que Estado e Município garantam todo o tratamento em hospital no estado do Paraná.
V.L.S. havia sido encaminhada pela rede pública municipal de saúde para o Hemocentro-MT, unidade especializada na capital matogrossense, para atendimento médico objetivando o diagnóstico e tratamento de eventual problema de saúde.
Após avaliação por médico hematologista foi apontada a necessidade de realização de exames específicos de medula óssea, além de "imunofenotipagem por citometria", exames que, de acordo com a unidade de saúde, não são feitos no estado de Mato Grosso nem na rede privada.
Todavia, mesmo tendo sido formalizado o pedido de encaminhamento da paciente à unidade de saúde especializada, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Secretaria Estadual de Saúde e a rede municipal de saúde encaminharam novamente a assistida ao Hemocentro-MT, em Cuiabá. Diante da conhecida notícia acerca da inexistência dos exames necessários ao seu tratamento, ela foi, novamente, mandada de volta para a cidade de Sorriso.
Após permanecer por vários dias sem qualquer informação a respeito do tratamento pretendido, e diante do descaso do Poder Público para com o problema por ela vivenciado, a paciente procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca de Sorriso, com vistas a obter, junto ao Poder Judiciário, o tratamento de que necessita para sua recuperação.
Procedendo o atendimento à cidadã, o defensor público Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira ingressou com ação condenatória de obrigação de fazer objetivando que Estado e Município providenciassem o imediato encaminhamento da paciente para unidade de saúde referência, pugnando, ainda, pela condenação do Poder Público ao custeio de todas as despesas decorrentes do TFD, como medicamentos, exames, passagens e hospedagens.
Segundo relatou o defensor público, "é dever político constitucional do Poder Público garantir ao cidadão o direito à saúde, inclusive por meio de ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, como meio de materializar o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, valores que figuram como verdadeiros fundamentos de nosso Estado de Direito".
O juízo da segunda vara de Sorriso prontamente deferiu a medida liminar determinando que o Estado de Mato Grosso e o Município providenciassem no prazo improrrogável de 48 horas, o encaminhamento da paciente para o programa TFD para a unidade de saúde referência, qual seja, Hospital das Clínicas da UFPR Serviço de Transplante de Medula Óssea, providenciando toda ajuda de custo necessária, bem como toda medicação, exames, passagens, despesas de hospedagem e alimentação, indispensáveis ao tratamento da requerente/paciente, conforme prescrição médica.
Conforme destacado pelo Dr. Fábio Sant'Ana, a Defensoria Pública em Sorriso atende toda a população Sorrisense além dos moradores da cidade de Ipiranga do Norte e distritos de Boa Esperança do Norte e Primavera do Norte. "É pertinente frisar que são frequentes os atendimentos deferidos a munícipes de outras localidades que se encontram internados no Hospital Regional de Sorriso e que buscam o atendimento da Defensoria Pública para resguardo de seus direitos", completou.
Saúde do Norte do Paraná