O prazo de adesão ao REFIS 2017, foi prorrogado até 20 de abril. Pessoas físicas e jurídicas que tem débitos tributários
com a administração municipal contraídos até 31 de dezembro de 2016 tem nova oportunidade ficar em dia com o Município.O desconto é 100% nos juros e multas, para pagamento à vista. Para quitação parcelada, em até 10 (dez) vezes, o contribuinte passa a contar com os seguintes descontos dos encargos: multas, juros e correções:a) 02 (duas) parcelas, sendo 01 (uma) entrada mais 01 (uma) parcela desconto de 80% (oitenta por cento);b) 04 (quatro) parcelas, sendo 01 (uma) entrada mais 03 (três) parcelas desconto de 60% (sessenta por cento);c) 06 (seis) parcelas, sendo 01 (uma) entrada mais 05 (cinco) parcelas desconto de 40% (quarenta por cento);d) 08 (oito) parcelas, sendo 01 (uma) entrada mais 07 (sete) parcelas desconto de 20% (vinte por cento);e) Para quitação parcelada em até 10 (dez) vezes, sendo 01 (uma) entrada mais 09 (nove) parcelas, o contribuinte
não terá direito a desconto. Após o término da vigência do Refis, a administração promoverá a inscrição na divida ativa
municipal, de todos aqueles que não estiverem quites com a Fazenda Municipal, e em seguida iniciará o ajuizamento das
Ações de Execução Fiscal, objetivando o recebimento dos tributos.
Procure a Divisão de Cadastro e Tributação para mais informações e ajude Santa Cecília do Pavão a crescer ainda mais.
Saúde do Norte do Paraná