RESOLUÇÃO Nº. 11/2020.
Integra da Resolução foi publicada no Diário Oficial do CISNOP de 20/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão de atendimentos a procedimentos eletivos não urgentes, agendamentos, autoriza o teletrabalho/trabalho remoto e afastamento imediato de empregados públicos em caso de infecção por Coronavírus (Covid19) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos, a partir de 18 de março de 2020 e até ulterior deliberação, todos os procedimentos médicos eletivos e agendamentos, assim considerados os não urgentes, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná CISNOP, bem como junto a clínicas e demais prestadores de serviço;
Parágrafo único. Ficam mantidos os atendimentos às gestantes, devendo ser observados os procedimentos previstos na Resolução SESA nº. 338/2020. (incluído pela Resolução n.º 13/2020 de 24/03/2020 Publicada no diário Oficial do CISNOP de 27/03/2020)
Art. 2º. Ficam, também, suspensos, até ulterior deliberação:
I. Eventos públicos, cursos, palestras, seminários e reuniões que, por qualquer natureza, impliquem na aglomeração de pessoas, nas dependências do CISNOP;
II. Transporte de pacientes entre os Municípios consorciados e a sede do CISNOP ou às clínicas e hospitais credenciados e prestadores de serviços, ressalvados os casos de comprovada urgência/emergência;
III. Outros casos não contemplados na presente resolução e que possam ocasionar a disseminação do vírus;
Saúde do Norte do Paraná